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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.071/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 47.071

Processo nº 090002.2023.2.000

Município: Brejo Grande do Araguaia

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Exercício: 2023

Interessado(s): Geovane Lopes da Silva CPF (nº ocultado)

Contador (a): Alexandre da Gama Bastos SSP/PA 2466986

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Érika Paraense Vasconcellos

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.

1. AO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A CONTROLADORIA CONSTATOU AS SEGUINTES FALHAS:

1) REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAL,

2) REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RGF,

3) REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS (ARQUIVO CONTÁBIL),

4) REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS (ARQUIVO FOLHA DE PAGAMENTO),

5) DESCUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. ESSAS FALHAS NÃO COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS, MAS SUJEITA O ORDENADOR À APLICAÇÃO DE MULTAS.

2 . VOTAM PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS.

MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO: I. VOTAM, e nos termos do inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,

considerando REGULARES, COM RESSALVAS, as Contas da Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Geovane Lopes da Silva, em favor de quem DEVERÁ SER expedido o Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas, no valor de R$-1.395.673,43 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), SOMENTE após a comprovação do recolhimento, em favor do Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de 30 (trinta)

dias, dos seguintes valores, a título de multas:

1) 200 UPF-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do Regimento Interno do TCM/PA, pela remessa intempestiva da Prestação de Contas Quadrimestral (3º quadrimestre), descumprindo os prazos previstos no art. 335, inciso V, do Regimento Interno do TCM/PA c/c IN Nº 002 /2019-TCM/PA;

3) 200 UPF - PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do Regimento Interno do TCM/PA, pela remessa intempestiva da Prestação de Contas Mensais (Arquivo Contábil) de fevereiro, maio, novembro e dezembro, descumprindo os prazos previstos no art. 335,

§4º, do

Regimento Interno do TCM/PA c/c o art. 6º., inciso I, da IN Nº 002 /2019-TCM/PA;

4) 200 UPF-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do Regimento Interno do TCM/PA, pela remessa intempestiva da Prestação de Contas Mensais (Arquivo Folha de Pagamento) de fevereiro, maio, novembro e dezembro, descumprido os prazos previstos no art. 335,

§ 4º, do Regimento Interno do TCM/PA c/c o art. 6º., inciso I, da IN Nº 002 /2019-TCM/PA;

5) 400 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, onde ficou constatado que a Unidade Gestora alcançou um percentual de atendimento de 57,23% das obrigações contidas na Matriz Única de atendimento, descumprindo a IN Nº 11 /2021/TCM/PA.

II - Fique desde já CIENTE o Ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e no prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, fica à Secretaria - Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 03 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2025, na edição nº 1.942 DOE TCMPA.

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