Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.066/2025
Revogação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-07 PMBJT. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins. Exercício de 2025. Fundamento art. 348, I do RITCM-PA. Ciência ao Gestor Municipal da Revogação
ACÓRDÃO Nº 47.066
Processo nº 1.089001.2025.2.0009
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Bom Jesus do Tocantins
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-07 PMBJT
Remetente: Jeilson Dos Reis Santos CPF: 661.504.002-63
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Revogação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-07 PMBJT. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins. Exercício de 2025. Fundamento art. 348, I do RITCM-PA. Ciência ao Gestor Municipal da Revogação
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - Revogar a Medida Cautelar que sustou o Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-07 PMBJT, realizado pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, exercício de 2025, nos termos do art. 348, I do RITCM-PA, em razão do encaminhamento da documentação que serviu de base à concessão da cautelar;
II - Dar ciência ao Gestor Municipal, Sr. Jeilson dos Reis Santos, da decisão;
III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.
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