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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.065/2025

Revogação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-04 PMBJT. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins. Exercício de 2025. Fundamento art. 348, I do RITCM-PA. Ciência ao Gestor Municipal da Revogação.

ACÓRDÃO Nº 47.065

Processo nº 1.089001.2025.2.0008

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Bom Jesus do Tocantins

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-04 PMBJT

Remetente: Jeilson Dos Reis Santos CPF: 661.504.002-63

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: Revogação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-04 PMBJT. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins. Exercício de 2025. Fundamento art. 348, I do RITCM-PA. Ciência ao Gestor Municipal da Revogação.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico SRP Nº 9.2025-04 PMBJT, realizado pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, exercício de 2025, nos termos do art. 348, I do RITCM-PA, em razão do encaminhamento da documentação que serviu de base à concessão da cautelar;

II - Dar ciência ao Gestor Municipal, Sr. Jeilson dos Reis Santos, da decisão;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 03 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2025, na edição nº 1.931 DOE TCMPA.

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