Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.053/2025
RESOLUÇÃO Nº 034/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA APOSENTADA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DE SERVIDORA FALECIDA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. MODULAÇÃO DE EFEITO DO TEMA 1254 DO STF. VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COMPROVADO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.053
PROCESSO nº : 202130013-00 (Data de ingresso neste TCM: 03/11/2020)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ALTAPREV
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
RESPONSÁVEL: FABIANO BERNARDO DA SILVA (CPF: 767.109.852 - 72) - PRESIDENTE
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (371.299.612-87)
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 034/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA APOSENTADA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DE SERVIDORA FALECIDA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. MODULAÇÃO DE EFEITO DO TEMA 1254 DO STF. VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COMPROVADO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM pelo registro do ato concessivo;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§ 7, I, CF/88, redação da EC 41 /03;
3. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos, com processo devidamente instruído;
4. Requisitos de aposentadoria analisados sob a égide da EC nº 103 /2019, em razão da ausência de regulamentação municipal;
5. Proventos devidamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Resolução nº 034/2020 de 18/08/2020, que concedeu pensão por morte da servidora inativa Sra. Francisca das Chagas Lima, ao beneficiário Sr. Raimundo Nonato de Lima, inscrito sob o CPF de nº 371.299.612-87, com proventos mensais no valor de R$ 2.696,71 (Dois mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos) e com fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I, da CF/88.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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