Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.052/2025
PORTARIA Nº 039/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA APOSENTADA. ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA REGISTRADA NESTE TRIBUNAL. VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COMPROVADO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ERRO FORMAL SANÁVEL. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.052
PROCESSO nº : 202031840-00 (Data de ingresso neste TCM: 03/11/2020)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA (CPF: 472.861.642 - 87)-PRESIDENTE
INTERESSADO: EDUARDO BERNARDES REBELO (120.324.842-34)
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 039/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA APOSENTADA. ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA REGISTRADA NESTE TRIBUNAL. VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COMPROVADO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ERRO FORMAL SANÁVEL. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no art. 40,
§7º, inciso I da CF/88 c/c Arts. 10, inciso I, e 27 da Lei Municipal nº 4.647 /2005;
3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da regulamentação municipal posterior à concessão do benefício;
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído.
5. Proventos adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 039/2020 de 31/07/2020, que concedeu pensão por morte da servidora aposentada Sra. Maria Anita Monteiro Rebelo, ao beneficiário Sr. Eduardo Bernardes Rebelo, inscrito sob o CPF de nº 120.324.842 - 34, com proventos mensais no valor de R$ 2.453,30 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) - com fundamento legal no
Art. 40,
§7º, inciso I, da CRFB/88 c/c Arts. 10, inciso I, e 27 da Lei Municipal nº 4.647 /2005;
2. Determinar ao Instituto de Monte Alegre que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 039/2020 de 31/07/2020, para proceder a inclusão do
Art. 40,
§7º, inciso I da CRFB/88 no fundamento constitucional.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.