Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.050/2025
PORTARIA Nº 0197/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANANINDEUA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROFESSORA NÍVEL III. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.050
PROCESSO Nº : 202032288-00 (Data de ingresso neste TCM: 23/10/2020)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
RESPONSÁVEL: LORENA DE NAZARÉ M. DE SOUZA SANOVA - (694.960.642-72) PRESIDENTE
INTERESSADA: LAURA CLAÚDIA GAMA BRAGANÇA (282.313.762-91)
MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0197/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANANINDEUA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROFESSORA NÍVEL III. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art.6º da EC nº 41 /2003 c/c
Art. 84 da Lei Municipal nº 2.177 /05 e Lei Complementar nº 2.355 /2009;
3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da regulamentação municipal posterior à concessão do benefício;
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
5. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0197/2019, de 03/08/2020, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à servidora Sra. Laura Cláudia Gama Bragança, inscrita sob o CPF de nº 282.313.762-91, no cargo de Professora Nível III, com proventos integrais no valor de R$ 7.170,58 (sete mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos) - com fundamento legal no
Art.6º da EC nº 41 /2003 c/c
Art. 84 da Lei Municipal nº 2.177 /05 e Lei Complementar nº 2.355 /2009.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de Abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/05/2024, na edição nº 1.945 DOE TCMPA.
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