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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.049/2025

PORTARIA Nº 0232/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO. PROVENTOS INTEGRAIS. MODULAÇÃO DE EFEITO DO TEMA 1254 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO INEQUÍVOCO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESDE 1976. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRECEDENTES CEJ DO TCM-PA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 47.049

PROCESSO Nº : 202031246-00 (Data de ingresso neste TCM: 29/05/2020)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMB

MUNICÍPIO: BELÉM

RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO (066.230.932-49) - PRESIDENTE

INTERESSADO: NELSON MONTEIRO GOMES (055.789.902-82)

MIN. PÚBLICO: ERIKA PARAENSE VASCONCELOS - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 0232/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA. GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO. PROVENTOS INTEGRAIS. MODULAÇÃO DE EFEITO DO TEMA 1254 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO INEQUÍVOCO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESDE 1976. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRECEDENTES CEJ DO TCM-PA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 3º da EC nº 47 /05 c/c

Art. 3º, II e

Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /05;

3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da ausência de regulamentação municipal;

4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis; 5. Proventos integrais adequadamente calculados.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0232/2020, de 13/03/2020, que concedeu aposentadoria ao servidor Sr. Nelson Monteiro Gomes, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Grupo Ocupacional Nível Médio, com proventos integrais no valor de R$ 8.397,21 (oito mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos) e fundamento legal no

Art. 3º da EC nº 47 /05 c/c

Art. 3º, II e

Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /05.

Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de Abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/05/2024, na edição nº 1.945 DOE TCMPA.

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