Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.048/2025

PORTARIA Nº 0705/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 47.048

PROCESSO nº : 202031543-00 (Data de ingresso neste TCM: 26/06/2020)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMB

MUNICÍPIO: BELÉM

RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO (CPF: 066.230.932-49) PRESIDENTE

INTERESSADA: NATALINA EFIGÊNIA DE MIRANDA DANTAS (CPF: 087.522.652-34)

MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA FRANCO CUNHA - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 0705/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art.6-A da Emenda Constitucional nº 41 /03;

3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da ausência de regulamentação municipal;

4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;

5. Proventos proporcionais adequadamente calculados.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0705/2019 de 23/09/2019, que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora Sra. Natalina Efigênia de Miranda Dantas, inscrita sob o CPF de nº 087.522.652 - 34, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.153,05 (hum mil, cento e cinquenta e três reais e cinco centavos) - a ser atualizado conforme salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e com fundamento legal no

Art. 6º - A da EC nº 41 /03.

Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.