Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.035/2025
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 40, § 1º, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
ACÓRDÃO Nº 47.035
Processo nº : 202031735-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2020
Município: Redenção do Pará
Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Júlia Gonçalves de Aquino - CPF (nº ocultado)
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 40,
§ 1º, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 49 /2020, de 15.07.2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Júlia Gonçalves de Aquino - CPF nº 448.946.862,87, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.780,43 (Mil setecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), com fundamento legal no art. 40,
§ 1º, III, b, Constituição Federal de 1988.
2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2025, na edição nº 1.931 DOE TCMPA.
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