Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.011/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 47.011
Processo nº 102426.2023.2.000
Município: São Geraldo do Araguaia
Unidade Gestora: FUNDEB
Exercício: 2023
Interessado(a): Carleny Botelho Carvalho CPF (nº ocultado)
Contador(a): Jenival Vales dos Santos
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Érika Paraense Vasconcellos
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.
1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTARAM AS SEGUINTES IMPROPRIEDADES: 1) REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - MENSAL (ARQUIVO CONTÁBIL) 2) INCORRETO EMPENHO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, 3) NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES. AS FALHAS NÃO COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS, MAS SUJEITA A ORDENADORA À APLICAÇÃO DE MULTAS.
2 . PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM nos termos do inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do FUNDEB de São Geraldo do Araguaia, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Sra. Carleny Botelho Carvalho, em favor de quem DEVERÁ ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-53.658.226,10 (cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e dez centavos), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento dos seguintes valores, a título de multas:
II - Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA, do seguinte valor, a título de multa:
1) 300 UPF-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva da Prestação de Contas - mensal (ARQUIVO CONTÁBIL), descumprindo o art. 335, incisos III e V,
§4º, do Regimento Interno do TCM/PA c/c IN Nº 002 /2019-TCM/PA;
III - Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:
1) 2.000 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo incorreto empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-7.094.524,02 (sete milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos), descumprindo o disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal ; no arts. 15, inciso I; 22, inciso I, II e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2) 1.000 UPFPA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$-3.064.080,27 (três milhões, sessenta e quatro mil, oitenta reais e vinte e sete centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV - Fique desde já CIENTE a Ordenadora que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
5ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 24 a 28 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2025, na edição nº 1.927 DOE TCMPA.
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