Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.989/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 46.989
Processo nº 108331.2023.2.000
Município: Água Azul do Norte
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Exercício: 2023
Interessado(a): Idailde Pinto de Oliveira Ribeiro CPF (nº ocultado)
Contador(a): Marcelo Alves dos Santos
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023.
1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTARAM A SEGUINTES FALHAS. 1) NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES; 2) INCORRETO EMPENHO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS; 3) IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDA DES CONSTATADAS, NO PROCESSO LICITATÓRIO, ENCAMINHADO NO MURAL DE LICITAÇÃO. FALHAS DESSA NATUREZA NÃO COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS, MAS SUJEITAM A ORDENADORA À APLICAÇÃO DE MULTAS.
2. VOTAM PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM, nos termos do inciso II, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,
considerando REGULARES, COM RESSALVAS, as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Água Azul do Norte, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Sra. Idailde Pinto de Oliveira Ribeiro, em favor de quem DEVERÁ ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-4.547.235,10 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento dos seguintes valores, a título de multas:
II - Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:
1) 400 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$-188.142,00 (cento e oitenta e oito mil e cento e quarenta e dois reais), descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;
2) 500 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo incorreto empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-448.234,53 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), descumprindo o disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal ; nos arts. 15, inciso I; 22, incisos I, II e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
1) 500 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades/impropriedades constatadas, no processo licitatório, encaminhado no Mural de Licitação, descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCM/PA c/c a Lei nº 8.666 /93 e com a Lei nº 10.520 /02.
IV - Fique desde já CIENTE a Ordenadora que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.
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