Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.985/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS DE JACAREACANGA.
ACÓRDÃO Nº 46.985
PROCESSO Nº 116007.2025.2.000 (SPE)
MUNICÍPIO: Jacareacanga
REFERÊNCIA: Sec. Mun. Educ. Cultura E Desportos
RESPONSÁVEL: Luziane Nogueira Pereira (CPF/MF 845.034.912 - 53)
INSTRUÇÃO: 6ª Controladoria/TCM/PA
RELATOR: Conselheiro Lúcio Vale
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: Revogação de medida cautelar proferida monocraticamente e homologada em sessão plenária para suspensão do Pregão Eletrônico nº PE/2025.003 - PMJSRP, que tem por objeto "o Registro de Preços para futura contratação de serviços de transporte escolar em função da manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE do município de Jacareacanga/Pa, com valor estimado de R$-2.431.820,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e vinte reais)"
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2025.003 - PMJ-SRP. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS DE JACAREACANGA.
Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação o nº 506/2025/6ª Controladoria/TCMPA, que destacou indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº PE/2025.003 - PMJ-SRP, que tem por objeto "o Registro de Preços para futura contratação de serviços de transporte escolar em função da manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE do município de Jacareacanga/Pa, com valor estimado de R$-2.431.820,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e vinte reais)."
Diante da relevância dos indícios de irregularidades evidenciados nos atos que compõem o citado certame, foi determinado a aplicação de medida cautelar, com amparo no art. 95 c/c art. 96 da Lei Complementar nº 109 /2016, em 17/3/2025.
Na Sessão Ordinária Virtual de 27/3/2025, a cautelar monocraticamente proferida foi levada à Sessão do Pleno deste TCM/PA para homologação e, após deliberação plenária, a medida cautelar foi homologada por unanimidade.
Ocorre que em 27/3/2025, tempestivamente, a Municipalidade enviou manifestação via e TCM e anexou, no mural de licitações, a comprovação da anulação do certame em foco, de forma que a medida cautelar proferida e homologada perdeu o objeto.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
DECISÃO: em REVOGAR da medida cautelar, com base no artigo 348, I do RITCM/PA, em razão da perda do objeto.
Em relação às multas,
considerando que a interessado anulou, tempestivamente, o certame, não há multas a serem aplicadas.
Por fim, encaminhem-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM/PA para imediata comunicação da Revogação da Cautelar proferida mediante publicação no Diário Eletrônico do TCMPA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 01 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/04/2025, na edição nº 1.935 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.