Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.977/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.977
Processo nº 1.021001.2025.2.0008
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Cametá
Exercício: 2025
Assunto: Homologação de Medida Cautelar Inexigibilidade nº 09/2025
Responsável: Victor Correa Cassiano - Prefeito CPF: 002.498.652-62
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou a Contratação Direta por Inexigibilidade nº 09/25, promovido pela Prefeitura Municipal de Cametá;
II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Cametá, exercício de 2025, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;
III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 1 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2025, na edição nº 1.927 DOE TCMPA.
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