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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.973/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.973

PROCESSO Nº 033405.2023.2.000

MUNICÍPIO: IGARAPÉ-MIRI

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: ANA MARIA DE JESUS LIMA DA COSTA - CPF: Nº 381.515.702-10

CONTADOR: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Remessa dos arquivos contábeis e de folha de pagamento fora do prazo. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro

Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art.45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ-MIRI, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de ANA MARIA DE JESUS LIMA DA COSTA, em função do atraso na remessa dos arquivos contábeis de janeiro e arquivos de folhas de pagamento dos meses de janeiro e março;

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, pelas despesas ordenadas, no montante de R$ - 8.975.854,54 (oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), onde se inclui o valor de R$-1.502.274,29 (um milhão, quinhentos e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de saldo em bancos para o exercício seguinte.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 27 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/04/2025, na edição nº 1.932 DOE TCMPA.

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