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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.966/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2025-06 PMBJT. DAR CIÊNCIA AO GESTOR MUNICIPAL.

ACÓRDÃO Nº 46.966

Processo nº 1.089001.2025.2.0010

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Bom Jesus do Tocantins

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico nº 9.2025-06 PMBJT

Responsável: Jeilson dos Reis Santos - Prefeito CPF: 661.504.002-63

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2025-06 PMBJT. DAR CIÊNCIA AO GESTOR MUNICIPAL.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico Nº 9.2025-06 PMBJT, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, exercício de 2025, nos termos do

Art. 340, II c/c 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;

II - Dar ciência ao Gestor Municipal Sr. Jeilson dos Reis Santos da decisão;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 27 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2025, na edição nº 1.927 DOE TCMPA.

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