Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.966/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2025-06 PMBJT. DAR CIÊNCIA AO GESTOR MUNICIPAL.
ACÓRDÃO Nº 46.966
Processo nº 1.089001.2025.2.0010
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Bom Jesus do Tocantins
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico nº 9.2025-06 PMBJT
Responsável: Jeilson dos Reis Santos - Prefeito CPF: 661.504.002-63
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2025-06 PMBJT. DAR CIÊNCIA AO GESTOR MUNICIPAL.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico Nº 9.2025-06 PMBJT, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, exercício de 2025, nos termos do
Art. 340, II c/c 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;
II - Dar ciência ao Gestor Municipal Sr. Jeilson dos Reis Santos da decisão;
III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 27 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2025, na edição nº 1.927 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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