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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.961/2025

LEI MUNICIPAL Nº 507/2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE. LEGISLATURA 2025 - 2028. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.961

PROCESSO Nº : 1.093002.2024.2.0005 (DATA DO INGRESSO: 10/09/2024)

ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: GARRAFÃO DO NORTE

EXERCÍCIO: 2024 RESPONSÁVEL: JOSÉ LAURISVAN ROCHA BARBOSA - PRESID.(CPF: 703.288.202-10)

MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 507 /2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE. LEGISLATURA 2025 - 2028. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

1. Conformidade com o

Art. 29, VI, da CF/88;

2. Cumprimento dos requisitos e limites constitucionais;

3. Ciência ao Relator das contas e a Controladoria responsável.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei nº 507 /2024, de 27/08/2024, que fixou o valor do subsídio dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Garrafão do Norte para o mandato eletivo de 2025-2028 em R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), respectivamente, sendo este último válido a partir de 01/03/2025, uma vez observados os requisitos constitucionais e legais pertinentes;

2. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/04/2025, na edição nº 1.924 DOE TCMPA.

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