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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.958/2025

ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES - 2025/2028. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. ALERTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM OBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DE FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. DETERMINAÇÃO DE ABSTER-SE DE REALIZAR A REVISÃO GERAL ANUAL AUTOMÁTICA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES AUTORIZADA PELO ART. 2º DA LEI. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.958

Processo nº : 1.090002.2024.2.0005 de 31/07/2024

Município: Brejo Grande do Araguaia

Origem: Câmara Municipal

Assunto: Lei Municipal nº 015 /2024 - fixa os subsídios dos Vereadores - 2025/2028

Exercício: 2025

Responsável: Geovane Lopes da Silva - Vereador-Presidente - CPF (nº ocultado)

Membro/MPCM: Maria Regina Cunha

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA - Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES - 2025/2028. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. ALERTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM OBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DE FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. DETERMINAÇÃO DE ABSTER-SE DE REALIZAR A REVISÃO GERAL ANUAL AUTOMÁTICA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES AUTORIZADA PELO ART. 2º DA LEI. CONFORMIDADE.

1. Exame de conformidade da Lei nº 015 /2024, de 13/06/2024, que fixa os subsídios mensais do Vereador-Presidente e demais Vereadores em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para o quadriênio de 2025 a 2028;

2 . O ato apresenta-se formalmente correto, o princípio da anterioridade e publicidade foram atendidos, os valores fixados observaram os limites legais e constitucionais, a remessa do ato a este Tribunal ocorreu tempestivamente e foi acompanhada do relatório de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

3. O Ato previu a viabilidade de atualização automática do subsídio dos agentes políticos, na mesma data e índices concedidos aos servidores municipais, a título de revisão geral anual, nos termos do seu art. 2º., o que representa a regulamentação de matéria estranha à fixação de subsídio.

4. A concessão de Revisão Geral Anual (RGA) para os agentes políticos, assim como a fixação de subsídios, requer exclusividade de deliberação, ocasião em que será demonstrada a prévia concessão geral concedida aos servidores do respectivo Poder, com igualdade de data, período de apuração e índice inflacionário aplicado, devendo ser implementada mediante ato normativo próprio, que, no caso dos vereadores, pode se efetivar na modalidade de lei específica ou Resolução do Poder Legislativo, observada a simetria com a natureza do ato de fixação, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA.

5. A impossibilidade de prever a concessão automática de RGA aos Vereadores, não inibe a conformidade do ato de fixação dos valores dos subsídios, diante da inexistência de prejuízos financeiros ao Erário, pelo que considera-se suficiente que a matéria seja objeto de alerta e determinação ao gestor, para cumprimento dos requisitos necessários à elaboração ulterior de atos de fixação e alteração dos subsídios, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA. Sobre o tema existe precedente desta CEJ em decisão prolatada na sessão do dia 06/11/2024, consubstanciada no Acórdão nº 46.120.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei Municipal nº 015 /2024, de 13/06/2024 da Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia que fixa os subsídios mensais do Vereador - Presidente e demais Vereadores em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para o quadriênio de 2025 a 2028;

II - Alertar ao atual Presidente da Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação e alteração, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;

III - Determinar ao atual Presidente da Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia que se abstenha de realizar a Revisão Geral Anual automática dos subsídios dos Vereadores autorizada pelo art. 2º. da Lei Municipal nº 015 /2024, de 13/06/2024, cuja efetivação requer prévia e expressa edição de ato específico, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;

IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e Controladoria responsáveis pelas contas do Município de Brejo Grande do Araguaia nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2025, na edição nº 1.925 DOE TCMPA.

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