Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.956/2025
ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - 2025/2028. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. ALERTA AO PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM OBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DE FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.956
Processo nº : 1.124001.2024.2.0010 de 07/06/2024
Município: São Domingos do Araguaia
Origem: Prefeitura Municipal
Assunto: Lei nº 3.101 /2024 - fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais - 2025/2028
Exercício: 2025
Responsável: Elizane Soares da Silva - Prefeita (CPF nº : 646.081.582-87)
Interessado: Antônio Rogério Alves de Souza-Vereador Presidente - CPF: 729.859.922-49
Contador PM: Guilherme Augusto da Silva CRC-PA 011880/0-2
Controle Interno CM: Claudenir Lourenço da Silva (CPF (nº ocultado) )
Membro/MPCM: Maria Inez Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA - Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: ATO QUE REGULAMENTA A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - 2025/2028. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. ALERTA AO PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM OBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DE FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. CONFORMIDADE.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 3.101 /2024, de 01/04/2024, que fixa os subsídios dos Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de São Domingos do Araguaia, nos valores de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta reais) e R$ 9.065,00 (nove mil e sessenta e cinco reais), respectivamente, para o período de 2025/2028;
II - Alertar ao atual Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação e alteração, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e Controladoria responsáveis pelas contas do Município de São Domingos do Araguaia nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2025, na edição nº 1.925 DOE TCMPA.
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