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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.952/2025

PORTARIA Nº 33/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO DO PARÁ. PENSÃO POR MORTE. PORTARIA Nº 55/2015 REGISTRADA. ACÓRDÃO 28.000/2016. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 46.952

PROCESSO Nº : 202031036-00 (Data de ingresso neste TCM: 11/05/2020)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMR

MUNICÍPIO: REDENÇÃO DO PARÁ

RESPONSÁVEL: WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA (CPF: 626.220.052-53) INTERESSADO: VALDIR FERREIRA RODRIGUES (CPF: 426.481.902-44)

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 33/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO DO PARÁ. PENSÃO POR MORTE. PORTARIA Nº 55/2015 REGISTRADA. ACÓRDÃO 28.000 /2016. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM pelo registro do ato concessivo;

2. Fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003, c/c Arts. 7º, I e 28, II,

§2º da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011;

3. Aplicabilidade das regras anteriores à EC nº 103 /2019 em razão da regulamentação municipal posterior à concessão do benefício (LC nº 119 /2021);

4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos, com processo devidamente instruído e falhas formais passíveis de correção por apostilamento.

5. Proventos adequadamente calculados.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 33/2020 de 27/04/2020, que concedeu pensão por morte da servidora Sra. Maria Judite Pereira da Silva, falecida em 26/12/2015, a seu companheiro Sr. Valdir Ferreira Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 426.481.902-44, com proventos mensais no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003, c/c Arts. 7º, I e 28, II,

§2º da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011;

2. Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 33/2020, para proceder a correção do seu fundamento legal, fazendo constar

Art. 40,

§7º, I da Constituição Federal /88.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/04/2025, na edição nº 1.924 DOE TCMPA.

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