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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.946/2025

PENSÃO POR MORTE. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 46.946

Processo nº : 202130089-00

Apensados: 1.008443.2021.20044

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores - IPMA

Exercício: 2021

Município: Ananindeua

Remetente: Glaucia Machado - CPF (nº ocultado)

Interessada: Maria Ester Lima Pereira - CPF (nº ocultado)

Membro MPCTCM: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: PENSÃO POR MORTE. REGISTRO DO ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0308/2020, de 30.11.2020, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ananindeua, que concedeu pensão por morte à Sra. Maria Ester Lima Pereira - CPF (nº ocultado) , na condição de cônjuge, em virtude do falecimento do servidor, o Sr. Reinaldo de Souza Pereira - CPF (nº ocultado) , no valor de R$ 3.159,44 (Três mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), com fundamento no artigo 40,

§ 7º, II da Constituição Federal de 1988.

3ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.

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