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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.945/2025

PENSÃO POR MORTE. APLICAR MULTA AO ATUAL PRESIDENTE. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 46.945

Processo nº : 202032031-00

Município: Abaetetuba

Origem: Instituto de Previdência do Município - IPMA.

Exercício: 2020

Natureza: Pensão

Interessados: Edilson de Jesus Baia Ferreira - CPF (nº ocultado)

Andrea Monique Rodrigues Quaresma - CPF (nº ocultado)

Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - CPF (nº ocultado)

Membro do MPCM: Maria Inez Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: PENSÃO POR MORTE. APLICAR MULTA AO ATUAL PRESIDENTE. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. REGISTRO DO ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 046/2020, de 23.07.2020, do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, que concedeu pensão por morte, ao Sr. Edilson de Jesus Baia Ferreira (esposo), CPF (nº ocultado) , e à Sra. Andrea Monique Rodrigues Quaresma (filha), CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento da servidora ativa, Sra. Andréa Nogueira Rodrigues, CPF (nº ocultado) no valor de R$ 3.150,60 (Três mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos), com o fundamento no artigo 40,

§7º, II da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003, no percentual de 50% (cinquenta) do valor do benefício, para cada dependente.

II - Aplicar multa no valor de 50 UPF-PA, ao Sr. Ângelo José Lobato Rodrigues (CPF (nº ocultado) ), Presidente do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba à época da notificação, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 3º, III da Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, e artigo 695, caput, do RITCMPA, em virtude do não atendimento à Notificação nº 56/2023/TCM-PA/ GAB. CONS. SUBST. SÉRGIO DANTAS, no prazo e forma estabelecido, conforme previsto no art. 699, do RI/TCM-PA c/c os art. 30,

§ 2º e arts.71, I e 72, da LO/TCM-PA.

III - Determinar ao Instituto de Previdência de Abaetetuba que dê ciência ao Sr. Edilson de Jesus Baia Ferreira (CPF (nº ocultado) ) e à Sra. Andrea Monique Rodrigues Quaresma (054.238.422-12), acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

3ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2025, na edição nº 1.921 DOE TCMPA.

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