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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.938/2025

PESSOAL. PENSÃO. ABAETETUBA. INGRESSO DO ATO EM 18/03/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 46.938

Processo nº : 202030740-00 de 18/03/2020

Município: Abaetetuba - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Abaetetuba - IPMA

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo CPF: 959.338.672-68

Representante Legal: Não há

Interessada: Gabrielle de Fátima Mendonça Benicio CPF: 486.947.032-20

Assunto: Pensão

Procuradora do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ABAETETUBA. INGRESSO DO ATO EM 18/03/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 082/2019-GAB/IPMB de 01 de julho de 2019, do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA, que concedeu pensão por morte à Gabrielle de Fátima Mendonça Benício, filha da beneficiária Lucenilda Conceição Sousa Mendonça, falecida em 13 de outubro de 2015, no valor mensal de R$ 2.183,94 (dois mil, cento e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2025, na edição nº 1.925 DOE TCMPA.

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