Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.937/2025
PESSOAL. PENSÃO. BREVES. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATO EMITIDO EM 03/07/2020. ANÁLISE QUANTO À LEGALIDADE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.937
Processo nº : 202031716-00 de 12/08/2020
Município: Breves - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB
Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Aça Meireles Gouveia CPF: 844.862.012-72
Representante Legal: Não há
Interessada: Maria do Socorro Farias de Freitas CPF: 328.105.632-68
Assunto: Pensão
Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BREVES. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATO EMITIDO EM 03/07/2020. ANÁLISE QUANTO À LEGALIDADE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 0234/2020-GAB/IPMB de 03 de julho de 2020 (DOC. 2025023983 - fl. 50), do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMP, que concedeu pensão por morte à Sra. Maria do Socorro Farias Freitas, viúva do Sr. João Alves de Freitas Filho, falecido em 28 de abril de 2020, no valor mensal de R$ 1.336.44 (um mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal , art. 27 e seguintes da Lei Municipal nº 2.211 /2010.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2025, na edição nº 1.920 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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