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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.925/2025

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 46.925

Processo nº : 202030274-00 de 29/01/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB

Município: Belém

Interessada: Maria do Socorro Ribeiro Motizuki - CPF (nº ocultado)

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho-Presidente - CPF: 066.230.932-49 Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0273/2019-GP/IPMB de 09/04/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria do Socorro Ribeiro Motizuki - CPF (nº ocultado) , no cargo de Enfermeiro - Nível DDK, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 8.717,75 (oito mil setecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2025, na edição nº 1.923 DOE TCMPA.

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