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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.913/2025

APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NEGATIVA DE REGISTRO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE NOVO ATO LIVRE DE FALHAS. BENEFICIÁRIA RECEBENDO VALOR MENOR DO QUE FAZ JUS. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS. CIÊNCIA À INTERESSADA.

ACÓRDÃO Nº 46.913

Processo Nº : 202030797-00 de 02/04/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA

Município: Abaetetuba

Interessada: Valdineia Baia Dias - CPF (nº ocultado)

Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - Presidente - CPF (nº ocultado)

Membro MPCM: Maria Inez Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NEGATIVA DE REGISTRO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE NOVO ATO LIVRE DE FALHAS. BENEFICIÁRIA RECEBENDO VALOR MENOR DO QUE FAZ JUS. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS. CIÊNCIA À INTERESSADA.

1. O atendimento aos requisitos legais não restou demonstrado nos autos. O cálculo do percentual do ATS está em desacordo com a determinação dos artigos 36 e 37 da Lei nº 295 /2009, de 31 de julho de 2009, que dispõe sobre o PCCR da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Abaetetuba.

2. Cabe ao Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA sanear a irregularidade que compromete a legalidade e o registro do ato e, em seguida, submeter ao Tribunal novo processo, livre da ilegalidade apurada.

3. Manutenção do pagamento, conforme o art. 672, parágrafo único do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020), pois a decisão pela negativa de registro decorre de desacerto do Instituto de Previdência e a segurada se encontra recebendo valor menor do que faz jus.

4. Determinação de ciência à interessada acerca desta decisão.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar esta decisão:

I - Considerar ilegal e negar registro à Portaria nº 016/2020, de 07 de fevereiro de 2020, do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, que aposentou por idade e tempo de contribuição a Sra. Valdineia Baia Dias - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Licenciatura Plena, Classe "H", com proventos integrais, no valor de R$ 3.054,49 (três mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com fundamento no

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, em razão do cálculo incorreto da parcela Adicional por Tempo de Serviço, em afronta aos artigos 36 e 37 do PCCR da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Abaetetuba;

II - Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, para que o Instituto de Previdência Social do Município de Abaetetuba adote as medidas saneadoras cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no art. 673 do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23 /2020 com as alterações dos Atos nº 24 e 25 /2021), em especial aplicação de multa, conforme disposição art. 657 c/c o art. 698, II "b" e "c" do mesmo Regimento;

III - Saneadas as irregularidades que conduziram à negativa de registro, deverá o Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, submeter ao Tribunal novo ato, livre das falhas apontadas ou afastada a ilegalidade verificada, conforme art. 674 do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23 /2020), na forma e nos termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA;

IV - O Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, deverá abster-se de suspender o pagamento dos proventos, conforme o disposto no art. 672, parágrafo único do RI/TCM-PA, uma vez que a negativa de registro ocorreu por desacerto do próprio Instituto e que a beneficiária está recebendo valor menor do que faz jus;

V - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, que dê ciência à interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.

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