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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.912/2025

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO. CIÊNCIA À INTERESSADA.

ACÓRDÃO Nº 46.912

Processo nº : 202030808-00 de 04/04/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba-IPMA

Município: Abaetetuba

Interessada: Lídia Soares das Chagas - CPF (nº ocultado)

Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - Presidente - CPF (nº ocultado) Membro/MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO. CIÊNCIA À INTERESSADA.

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato regularmente fundamentado no art. art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 032/2020 de 10/03/2020 do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba-IPMA, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Lídia Soares das Chagas - CPF (nº ocultado) , no cargo de Sociólogo, com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 3.649,29 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA que proceda a ciência da interessada acerca dos termos desta decisão, para que, querendo, adote as medidas complementares que entender cabíveis.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/04/2025, na edição nº 1.924 DOE TCMPA.

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