Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.908/2025
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.908
Processo nº : 202030823-00 de 14/04/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB
Município: Belém
Interessada: Altamira da Silva Pantoja - CPF (nº ocultado)
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.
2. Ato regularmente fundamentado no art. art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0082/2020-GP/IPMB de 24/02/2025 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Altamira da Silva Pantoja - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais - Nível FAF, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 2.900,27 (dois mil, novecentos reais e vinte e sete centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2025, na edição nº 1.923 DOE TCMPA.
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