Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.902/2025
APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.902
Processo nº : 202031072-00
Apensado: 1.06238.2024.2.0049
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2020
Município: Redenção do Pará
Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Eliana Marinho Silva - CPF (nº ocultado)
Membro MPCTCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 30/2024, de 20/04/2020 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Eliana Marinho Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde com proventos proporcionais no valor de R$ 1.365,78 (Mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), com fundamento legal no art. 40,
§ 1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.
3ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2025, na edição nº 1.921 DOE TCMPA.
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