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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.900/2025

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMUNICAR REPRESENTANTE LEGAL. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 46.900

Processo nº : 202031738-00

Apensado: 1.062387.2020.2.0040

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2020

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado) .

Interessada: Deusirene Pereira de Oliveira - CPF (nº ocultado) .

Advogada: Tállyta Souza Maione Oliveira - OAB.PA nº 27.044.

Membro MPCTCM: Maria Inez Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMUNICAR REPRESENTANTE LEGAL. REGISTRO DO ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 51/2020, de 20/07/2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Deusirene Pereira de Oliveira - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, representada legalmente pela Dra. Tállyta Souza Maione Oliveira, OAB.PA nº 27.044, com proventos mensais no valor de R$ 5.658,70 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), com fundamento legal no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 - ESPECIAL.

II - Comunicar à representante legal da interessada, Dra. Tállyta Souza Maione Oliveira, OAB.PA nº 27.044, resultado dessa decisão.

3ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.

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