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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.890/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. AFUÁ-PA. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 C/C ART. 40, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO EDITADO SOB A ÉGIDE DA EC 103/2019. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIOR ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO ÀS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS EM 17/12/2020. LEI MUNICIPAL Nº 456. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A MENOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 69 da LEI MUNICIPAL Nº 76/9NEGATIVA DE REGISTRO. CIÊNCIA AO INTERESSADO.

ACÓRDÃO Nº 46.890

Processo nº : 202132023-00 de 23/06/2021 - juntado o Processo nº 1.003421.2023.2.0029 Município: Afuá - Pa

Unidade Gestora: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município - IMPAS Exercício: 2021

Ordenador/Responsável: Erica Amorim Vaz - CPF (nº ocultado)

Representante legal: Não há representante

Interessado: Manoel Raimundo Campos Padilha - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Procuradora do MPCM-PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. AFUÁ-PA. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 C/C ART. 40,

§5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ATO EDITADO SOB A ÉGIDE DA EC 103 /2019. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIOR ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO ÀS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS EM 17/12/2020. LEI MUNICIPAL Nº 456 . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A MENOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 69 da LEI MUNICIPAL Nº 76 /91. NEGATIVA DE REGISTRO. CIÊNCIA AO INTERESSADO.

1. O Adicional por Tempo de Serviço - ATS, no percentual de 25%, não está em consonância com o previsto no artigo 69 da Lei Municipal nº 76 /91,

considerando que o servidor comprovou 31 anos, 03 meses e 14 dias de efetivo serviço público laborado no Município de Afuá e a Lei determina um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo;

2. O servidor preenche os requisitos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,§5º da Constituição Federal , entretanto a Portaria nº 15 /2018 consigna o art. 40 da CF. Necessidade de correção do ato de aposentadoria;

3. Não houve o encaminhamento da documentação prevista no art. 6º., X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018 TCMPA. Necessidade de juntada no sistema SIAP.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar ilegal e negar registro à Portaria nº 15 de 18/05/2021, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá - IMPAS, que concedeu aposentadoria ao Sr. Manoel Raimundo Campos Pandilha, no cargo de professor nível médio classe A Ref. X, com proventos integrais no valor de R$ 2.702,14 (dois mil, setecentos e dois reais e quatorze centavos), tendo em vista o pagamento a menor do Adicional de Tempo de Serviço - ATS (quinquênio), o qual foi concedido no percentual de 25% (vinte cinco por cento), enquanto que o servidor faz jus ao percentual de 30% (trinta por cento), conforme determina a legislação municipal;

II - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para a remessa eletrônica de novo ato livre das falhas identificadas quanto a concessão a menor do adicional por tempo de serviço (quinquênio); quanto ao fundamento constitucional constante na Portaria de aposentadoria e quanto ao não encaminhamento da documentação prevista no art. 6º., X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018, sem prejuízo das sansões previstas no artigo 673 do Regimento Interno do TCM/PA (Ato nº 23 /2021, alterado pelo Ato 29 /2024), conforme arts. 672 e 674 do RITCMPA, Instrução Normativa nº 08 /2021 e Nota Técnica nº 01/2021 do TCMPA e Resolução nº 18 /2018 TCMPA;

III - Determinar a não suspensão do pagamento do valor total dos proventos, com base no art. 672, parágrafo único, do Regimento Interno TCMPA, uma vez que o servidor preencheu todos os requisitos constitucionais e a falha foi quanto a concessão a menor da parcela de ATS (quinquênio);

IV - Determinar ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá - IMPAS que dê ciência do inteiro teor desta decisão ao interessado para providências que entender cabíveis.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2025, na edição nº 1.920 DOE TCMPA.

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