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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.886/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. AFUÁ. PROFESSOR. ART. 6º DA EC Nº 41/2003 C/C ART. 40, §5º DA CF. REQUISITOS ATENDIDOS. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, X DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA NO SIAP. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.886

Processo nº : 202132000-00 de 14/06/2021 - juntado o Processo nº 1.003421.2023.2.0028 Município: Afuá - PA

Unidade Gestora: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá - IMPAS

Exercício: 2021

Ordenador/Responsável: Tatiany Lopes Maciel - CPF (nº ocultado)

Representante legal: Não há representante

Interessada: Marni da Silva Cohen - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria Procuradora do MPCM-PA Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. AFUÁ. PROFESSOR. ART. 6º DA EC Nº 41 /2003 C/C ART. 40,

§5º DA CF. REQUISITOS ATENDIDOS. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, X DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA NO SIAP. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 24 de 15/10/2020, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá - IMPAS, publicada em 15/10/2020, que concede aposentadoria à servidora Marni da Silva Cohen, com proventos integrais no valor de R$ 3.432,99 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) e fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

II - Determinar ao Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá - IMPAS que proceda a inserção no SIAP da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria e da declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º., X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2025, na edição nº 1.921 DOE TCMPA.

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