Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.883/2025
PESSOAL. PROFESSOR CLASSE ESPECIAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS NO SISTEMA SIAP.
ACÓRDÃO Nº 46.883
Processo nº : 202032222-00 de 10/09/2020
Município: Curralinho - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Valdomira Andrade de Sales CPF: 096.910.222-49
Representante Legal: Não há
Interessado: Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira CPF: 634.954.142-15
Assunto: Aposentadoria
Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PROFESSOR CLASSE ESPECIAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS NO SISTEMA SIAP.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 021/2020 de 26 de fevereiro de 2020 (DOC. 2024023630, fl. 6), do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, que concedeu aposentadoria a servidora Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira, no cargo de Professor Classe Especial, com proventos integrais no valor de R$ 4.519,69 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos), com fundamento no art. 3º. inciso III, da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e art. 30,
§1º da Lei Municipal nº 452 /2002.
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que proceda ao correto preenchimento do sistema SIAP com a inserção da declaração de não acumulação de proventos, com fundamento no art. 6º., X do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCMPA.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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