Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.882/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. BELÉM. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. REQUISITOS ATENDIDOS. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, X DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA NO SIAP. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.882
Processo nº : 202031371-00 de 10/06/2020
Município: Belém-PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB
Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado) Representante legal: Não há representante
Interessada: Delmarina Costa da Luz - CPF (nº ocultado)
Assunto: Aposentadoria
Procuradora do MPCMPA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. BELÉM. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. REQUISITOS ATENDIDOS. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, X DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA NO SIAP. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 178 de 27/02/2020, do Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria à Sra. Delmarina Costa da Luz, no cargo de agente de serviços gerais, com proventos integrais no valor mensal de R$ 3.927,03 (três mil, novecentos e vinte e sete reais e três centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005;
II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB que proceda a inserção no SIAP da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria e da declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º., X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2025, na edição nº 1.920 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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