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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.881/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES. ART. 40, §1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO RITCM-PA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA À EC Nº 103/2019. BENEFÍCIO FUNDAMENTADO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. APOSTILAMENTO. REGISTRO

ACÓRDÃO Nº 46.881

Processo nº 202031841-00 de 14/8/2020

Município: Breves-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMB

Exercício: 2020

Ordenador: Aça Meireles Gouveia - CPF: 844.862.012-72

Representante Legal: Não há

Interessado: Adamir Campos Rodrigues - CPF: 463.613.672-15

Assunto: Aposentadoria

Procuradora MPCM-PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BREVES. ART. 40,

§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO RITCM-PA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA À EC Nº 103 /2019. BENEFÍCIO FUNDAMENTADO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. APOSTILAMENTO. REGISTRO

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0239 de 4/8/2020, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu aposentadoria voluntária por idade ao servidor Adamir Campos Rodrigues, no cargo de Agente de Vigilância Educacional, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo vigente à época de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal , cujo pagamento do benefício deverá ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, nos termos do art. 201,

§2º da Constituição Federal ;

II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves que promova o apostilamento à Portaria nº 0239 de 4/8/2020 para constar expressamente a previsão do art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal , bem como a fundamentação da Lei Previdenciária do Município de Breves.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2025, na edição nº 1.920 DOE TCMPA.

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