Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.878/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REQUISITOS DE APOSENTADORIA PREENCHIDOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. APLICAÇÃO DAS REGRA CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. COMPROVADO VÍNCULO EFETIVO COM MUNICÍPIO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.878
Processo nº : 202031728-00 de 20/07/2020
Município: Marabá
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Priscilla Lobato Santos (CPF: 835.826.222-15)
Representante Legal: Não há
Interessado: Ireno dos Santos Filho (CPF: 042.608.301-63)
Assunto: Aposentadoria
Procurador do MPCM-PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CASTANHAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REQUISITOS DE APOSENTADORIA PREENCHIDOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. APLICAÇÃO DAS REGRA CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. COMPROVADO VÍNCULO EFETIVO COM MUNICÍPIO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§1º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 502/2020 de 16/06/2020, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria por invalidez a Ireno dos Santos Filho, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.360,70 (mil trezentos e sessenta reais e setenta centavos), com fundamento no art. 40,
§1º, I da Constituição Federal , com redação anterior a Emenda Constitucional nº 103 /2019, e art. 29 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/03/2025, na edição nº 1.920 DOE TCMPA.
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