Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.870/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGAR RECEBIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO PROLATADA NA RESOLUÇÃO Nº 16.157/2022/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 46.870

Processo nº 1.105001.2020.1.0019

Classe: Embargos de Declaração

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Tucumã

Embargante: Adelar Pelegrini (CPF: 377.106.302-78)

Advogado: Elder Reggiani Almeida (OAP/PA 18.630)

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2020

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGAR RECEBIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO PROLATADA NA RESOLUÇÃO Nº 16.157 /2022/TCMPA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, aos termos da Resolução nº 16.157 /2022, propostos pelo Sr. Adelar Pelegrini, Prefeito Municipal de Tucumã, exercício financeiro de 2020, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora,

DECISÃO: em negar recebimento aos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se inalterada a decisão prolatada na Resolução nº 16.157 /2022, face a intempestividade constatada, determino ainda à comunicação ao interessado e consequente manutenção das deliberações contidas na RESOLUÇÃO Nº 16.157 /2022.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2025, na edição nº 1.925 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.