Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.870/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGAR RECEBIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO PROLATADA NA RESOLUÇÃO Nº 16.157/2022/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 46.870
Processo nº 1.105001.2020.1.0019
Classe: Embargos de Declaração
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Tucumã
Embargante: Adelar Pelegrini (CPF: 377.106.302-78)
Advogado: Elder Reggiani Almeida (OAP/PA 18.630)
Instrução: 3ª Controladoria
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2020
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGAR RECEBIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO PROLATADA NA RESOLUÇÃO Nº 16.157 /2022/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, aos termos da Resolução nº 16.157 /2022, propostos pelo Sr. Adelar Pelegrini, Prefeito Municipal de Tucumã, exercício financeiro de 2020, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora,
DECISÃO: em negar recebimento aos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se inalterada a decisão prolatada na Resolução nº 16.157 /2022, face a intempestividade constatada, determino ainda à comunicação ao interessado e consequente manutenção das deliberações contidas na RESOLUÇÃO Nº 16.157 /2022.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/04/2025, na edição nº 1.925 DOE TCMPA.
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