Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.859/2025
Fiscalização Folha de Pagamento. Determinações Cumpridas. Arquivamento dos autos.
ACÓRDÃO Nº 46.859
PROCESSO Nº 1.014015.2022.2.0009
MUNICÍPIO: BELÉM
ÓRGÃO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM - CODEM
EXERCÍCIO: 2022
ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
RESPONSÁVEIS: LÉLIO COSTA DA SILVA - PERÍODO 01/12/2023 A 10/05/2024
JOSÉ AKEL FARES FILHO - PERÍODO 11/05/2024 A 30/05/2024
CONTADOR: RUSEVALDO PIMENTEL DE BRITO
PROCURADORA: ÉRIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Fiscalização Folha de Pagamento. Determinações Cumpridas. Arquivamento dos autos.
Vistos, relatados, e discutidos os autos que trata da apreciação do RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da Ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, e nos termos do voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONSIDERAR cumpridas as determinações constantes no item I, subitens "1.1", "1.2", "1.3" e "1.4", do Acordão nº 43.182 /2023, impostas à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, conforme os termos do art. 11, inciso II, letra "a", da Resolução Administrativa nº 14/2022/TCM-PA;
II - CONSIDERAR não mais aplicáveis as determinações constantes no item I, subitens "1.1", "1.2", "1.3" e "1.4", do Acórdão nº 43.182 /2023, direcionadas à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, visto que a situação indevida de acumulação de cargos públicos foi esclarecida;
III - RECOMENDAR à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com fulcro no art. 13, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, que mantenha um efetivo, adequado e rigoroso controle de frequência diária de seus empregados, sobretudo quanto aos registros de entrada e saída, de modo que seja registrado o devido e integral cumprimento da respectiva jornada laboral;
IV - ENCERRAR o Monitoramento das deliberações impostas a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com fundamento na Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, tendo em vista que a Unidade Jurisdicionada apresentou documentos saneadores no curso do Monitoramento;
V - DETERMINAR que seja informado à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, que o Ato de deliberação e Relatório de Fiscalização poderá ser acessados no Sítio Eletrônico do TCM-PA, para conhecimento e auxílio em eventual tomada de decisão, consoante ao disposto no artigo 19, inciso III da Resolução Administrativa nº 14/2022/TCM-PA;
VI - DETERMINAR o arquivamento dos autos, nos termos do
§1º do art. 328 do Regimento Interno do TCM-PA, após a efetivação das comunicações devidas.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2025, na edição nº 1.921 DOE TCMPA.
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