Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.855/2025
Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 37.031/TCM-PA, de 02/09/2020. Câmara Municipal de Peixe-Boi. Exercício 2016. Provimento Parcial. Aprovação com ressalvas. Aplicação de multa.
ACÓRDÃO Nº 46.855
Processo nº 202103427-00 (056002.2016.2.000)
Município: Peixe-Boi
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2016
Ordenador: Francisco Oliveira de Souza (CPF: 742.238.732-00)
Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 37.031 /TCM-PA, de 02/09/2020.
Procurador(a) MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 37.031 /TCM-PA, de 02/09/2020. Câmara Municipal de Peixe-Boi. Exercício 2016. Provimento Parcial. Aprovação com ressalvas. Aplicação de multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e no mérito, pelo seu provimento parcial, reformando em parte o Acórdão nº 37.031 /TCM-PA, de 02/09/2020, em que passa a constar a aprovação com ressalvas das contas do Sr. Francisco Oliveira de Souza (CPF: 742.238.732-00), Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Peixe-Boi, exercício financeiro de 2016, mantendo a multa, na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, em razão do descumprimento ao art. 195, I, "a", da Constituição Federal ,
Art. 30, I, "b", da Lei Federal nº 8.212 /9112 e art. 50, II, da LC 101 /00.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/03/2025, na edição nº 1.917 DOE TCMPA.
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