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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.840/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. REMESSA AO MPE.

ACÓRDÃO Nº 46.840

PROCESSO Nº 078414.2022.2.000

MUNICÍPIO: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXERCÍCIO: 2022

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: JACIRA BEZERRA COSTA (CPF. (nº ocultado) )

PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. REMESSA AO MPE.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 078414.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Irregulares, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de São João do Araguaia, exercício de 2022, de responsabilidade de Jacira Bezerra Costa.

APLICAR à ordenadora de despesas Sra. Jacira Bezerra Costa as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela classificação indevida de receita orçamentária na Unidade Gestora em exame, descumprindo o Princípio da Unidade de Caixa, previsto no art. 56, da Lei nº 4.320 /64;

2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00;

3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência dos Pareceres do Conselho Municipal de Assistência Social, relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, descumprindo o disposto na Instrução Normativa nº 02 /2019;

4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não alimentação no sistema e-contas, das informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios realizados, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008, c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/PA;

5. Multa na quantidade de 1000 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso I, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência dos contratos/aditivos decorrentes dos seguintes processos licitatórios: Registro de Preços originário de Pregão Eletrônico PE/2022.001-PMSJA, PE/2021.027-PMSJA, PE/2022.009-PMSJA, PE/2022.010-PMSJA SRP e DL/2022.036-PMSJA.

Fica desde já ciente que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará a ordenadora passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 10 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.

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