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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.837/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2022.DEFESA APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. REMESSA AO MPE.

ACÓRDÃO Nº 46.837

PROCESSO Nº 001024.2022.2.000

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXERCÍCIO: 2022

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: JOSIANE DA COSTA BAIA CPF: 576.999.332-49

PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABAETETUBA. EXERCÍCIO DE 2022.DEFESA APRESENTADA. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. MULTAS. REMESSA AO MPE.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 001024.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Irregulares, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Abaetetuba, exercício de 2022, de responsabilidade de Josiane da Costa Baia.

APLICAR à ordenadora de despesas Sra. Josiane da Costa Baia as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio das prestações de contas do 1º e 3º quadrimestres, descumprindo o disposto no art. 335, V do RI/TCM/PA;

2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de dados contábeis relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I c/c art. 5º.,

§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de folha de pagamento relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I c/c art. 5º.,

§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

4. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), descumprindo o art. 40, da Constituição Federal , art. 50, II, da LC 101 /00 e art. 2º., III, c, da Instrução Normativa nº 2 /2016/TCM/PA.

Fica desde já ciente que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará a ordenadora passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

DETERMINAR o exposto a seguir: Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 10 de março de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.

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