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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.832/2025

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO MURAL DE LICITAÇÃO. REQUISITOS DA CAUTELAR PREENCHIDOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.832

Processos nº 1.073001.2025.2.0005

Município: Santo Antônio do Tauá

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Assunto: Decisão Cautelar Monocrática de Ofício

Demandado: Rodrigo de Amorim Pinto - Prefeito (CPF: 976.427.032-87)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO MURAL DE LICITAÇÃO. REQUISITOS DA CAUTELAR PREENCHIDOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,

DECISÃO: em HOMOLOGAR a DECISÃO CAUTELAR, fundamentada no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, em desfavor do Sr. Rodrigo de Amorim Pinto - Prefeito de Santo Antônio do Tauá, que DETERMINA O SEGUINTE:

01 - Imediata suspensão dos certames e contratos citados acima, inclusive com suspensão de todos os atos dele decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas.

02 - Deve o Sr. Rodrigo de Amorim Pinto, inserir no Mural de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, cópia integral dos certames licitatórios ou da inexigibilidade de licitação, juntamente ao edital, ata de Julgamento, objeto, Adjudicação, Contratos, Portaria da CPL, Publicação no DOE, Homologação, entre outros, comprovando a legalidade da licitação, sob pena de multa diária de 200 UPF/PA;

03 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve Sr. Rodrigo de Amorim Pinto, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme

Art. 177 do Regimento Interno deste TCM-PA.

04 - Encaminhe-se cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, para ciência dos fatos e providências cabíveis Por fim, os autos foram tramitados à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Cautelar por meio de publicação no Diário Eletrônico, o que se fez no dia 24.02.2025.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/03/2025, na edição nº 1.914 DOE TCMPA.

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