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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.829/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 46.829

Processo nº 108340.2023.2.000

Município: Água Azul do Norte

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Exercício: 2023

Interessado(s): Ludimila Marinho Gomes (01.01 a 31.03.2023) CPF (nº ocultado)

José Rodrigues Barros (01.04 a 31.12.2023) CPF (nº ocultado)

Contador: Marcelo Alves dos Santos

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023.

1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTARAM AS SEGUINTES FALHAS. 1) INCORRETO EMPENHO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS; 2) NÃO REPASSE AO INSS DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES. DE AMBOS ORDENADORES. O PLENÁRIO DESTA CORTE TEM RELEVADO AS IRREGULARIDADES RELACIONADAS.

2. VOTAM PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DE AMBOS ORDENADORES. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. ALVARÁS DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do inciso II, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2.016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do FMMA de Água Azul do Norte, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Sra. Ludimila Marinho Gomes, no período de 01/01/2023 a 31/03/2023, em favor de quem DEVERÁ ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-1.318.148,99 (um milhão, trezentos e dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento,

a) AO ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, a título de multa:

1) 200 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo incorreto empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-48.344,31 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), descumprindo o disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal ; nos arts. 15, inciso I; 22, incisos I, II e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

2) 400 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos contribuintes, no montante de R$-125,62 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), descumprindo o disposto no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1.999.

II - VOTAM pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do FMMA de Água Azul do Norte, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Sr. José Rodrigues Barros, no período de 01/04/2023 a 31/12/2023, em favor de quem DEVERÁ ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-2.436.215,61 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e quinze reais e sessenta e um centavos), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento,

a) AO ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, a título de multa:

1) 500 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela falta do correto empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-219.753,59 (duzentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), descumprindo o disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal ; nos arts. 15, inciso I; 22, incisos I, II e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

2) 300 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos contribuintes, no montante de R$-97.595,08 (noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos), descumprindo o disposto no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1.999.

III - Fique desde já CIENTES os Ordenadores que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2025, na edição nº 1.916 DOE TCMPA.

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