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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.826/2025

REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR. PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS NO MURAL DE LICITAÇÃO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.826

Processos nº 1.068001.2025.2.0005

Município: Santa Izabel do Pará

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar

Demandado: José Alberto Tavares da Trindade - Prefeito (CPF: 301.034.102-44)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR. PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS NO MURAL DE LICITAÇÃO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,

DECISÃO: em REVOGAR a DECISÃO CAUTELAR, fundamentada no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, em desfavor do Sr. José Alberto Tavares da Trindade - Prefeito de Santa Izabel.

Em 25/02/2025, dia seguinte à publicação da medida cautelar, a Administração Municipal de Santa Izabel do Pará manifestou-se por meio de expediente próprio, autuado sob processo de número 1.068001.2025.2.0007, sustentando ter procedido com a publicação de todos os certames em tela no sistema Mural de Licitações e Contratos - TCM-PA. Referida manifestação foi submetida às análises e verificações do Setor Técnico, ao que foram confirmadas as publicações dos contratos em tela no sistema deste Tribunal.

Nesses termos, cumprindo determinação do

Art. 95,

§1º, da Lei Orgânica deste Tribunal (LC Nº 109 /2016), foi submetido ao Tribunal Pleno a REVOGAÇÃO da Medida Cautelar em referência.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de março de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/03/2025, na edição nº 1.914 DOE TCMPA.

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