Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.824/2025
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO PE nº 011/2024 /SEMED - PREFEITURA. REQUISITOS DA CAUTELAR PREENCHIDOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.824
Processos nº 1.071001.2025.2.0006
Município: Santarém
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Assunto: Decisão Cautelar Monocrática de Ofício
Demandado: José Maria Tapajós - Prefeito de Santarém
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO PE nº 011/2024 /SEMED - PREFEITURA. REQUISITOS DA CAUTELAR PREENCHIDOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,
DECISÃO: em HOMOLOGAR a DECISÃO CAUTELAR, fundamentada no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, em desfavor do Sr. José Maria Tapajós, Prefeito Municipal de Santarém, que DETERMINA O SEGUINTE:
01 - Imediata suspensão do Certame Licitatório PE nº 011/2024/SEMED - PREFEITURA, do qual decorreu a escolha da empresa ECOMAX SOLUÇÕES SANITÁRIAS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.734.219/0001-80, para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e sumidouros, no valor de R$-501.423,00 (quinhentos e hum mil e quatrocentos e vinte e três reais), junto à Prefeitura Municipal, de responsabilidade do Sr. José Maria Tapajós, inclusive com suspensão de todos os atos dele decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas.
02 - No mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve o Sr. José Maria Tapajós, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme
Art. 177 do Regimento Interno deste TCM-PA.
03 - Comunique-se a empresa ECOMAX SOLUÇÕES SANITÁRIAS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.734.219/0001-80, com endereço na Rua Planalto, nº 258 - Bairro do Livramento - CEP: 68015-820 Santarém/Pará, em atenção ao direito à ampla defesa e ao contraditório assegurado na Constituição Federal , para que no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, se assim o desejar, apresentar suas alegações, provas e argumentos sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme
Art. 177 do Regimento Interno deste TCM-PA.
04 - Encaminhe-se cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Santarém, para ciência dos fatos e providências cabíveis. Por fim, os autos foram tramitados à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Cautelar por meio de publicação no Diário Eletrônico, o que se fez no dia 27.02.2025.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de março de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/03/2025, na edição nº 1.912 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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