Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.806/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPUCAIA. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 46.806
Processo nº 143007.2023.2.000
Município: Sapucaia
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Exercício: 2023
Interessado(a): Katiane Fernandes Gomes CPF (nº ocultado)
Contador(a): Delio Amaral Viana
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPUCAIA. EXERCÍCIO 2023.
1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTARAM AS SEGUINTES IMPROPRIEDADES: 1) NÃO FOI EFETUADO O CORRETO EMPENHO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, 2) NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES, 3) IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PROCESSO LICITATÓRIO ENCAMINHADO NO MURAL DE LICITAÇÃO. FALHAS PASSÍVEIS DE MULTAS.
2. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM nos termos do inciso II, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Sapucaia, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Sra. Katiane Fernandes Gomes, em favor de quem deverá ser expedido o Alvará de Quitação no valor de R$-3.182.711,00 (três milhões, cento e oitenta e dois mil e setecentos e onze reais), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento dos seguintes valores, a título de multas:
I - Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
1. 400 UPF/PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas 02 (duas) irregularidades/impropriedades constatadas no processo licitatório, encaminhado no Mural de Licitação, descumprindo a IN nº 022 /2021-TCMPA c/c a Lei nº 8.666 /93.
II - Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:
1) 400 UPF/PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo incorreto empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-163.089,64 (cento e sessenta e três mil, oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), descumprindo o disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal ; nos arts. 15, inciso I; 22 , incisos I, II e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2) 300 UPF/PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$-55.044,36 (cinquenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999
III - Fique desde já CIENTE a Ordenadora que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
3ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/03/2025, na edição nº 1.913 DOE TCMPA.
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