Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.803/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 46.803

Processo nº 120005.2023.2.000

Município: Palestina do Pará

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Exercício: 2023

Interessado(s): Maurício Soares Barbosa CPF (nº ocultado)

Contador(a): Wherson Gomes Saraiva

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023.

1. AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RESTARAM AS SEGUINTES IMPROPRIEDADES: 1) INTEMPESTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE; 2) IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDADES CONSTATADAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, ENCAMINHADO NO MURAL DE TRANSPARÊNCIA; 3) NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES, 4) PELO INCORRETO EMPENHO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. AS IMPROPRIEDADES NÃO COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS, MAS SUJEITA O ORDENADOR À APLICAÇÃO DE MULTA.

2 . PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM nos termos do inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS das contas do Fundo Municipal de Saúde de Palestina do Pará, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Maurício Soares Barbosa, em favor de quem deverá ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-12.397.049,83 (doze milhões, trezentos e noventa e sete mil, quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento dos seguintes valores, a título de multas:

I - Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pela intempestividade da prestação de contas do 1º quadrimestre (Arquivo Contábil), descumprindo os prazos previstos no art. 335, inciso V, do Regimento Interno do TCM/PA c/c a IN Nº 002 /2019-TCM-PA;

2) 200 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pela intempestividade da prestação de contas mensal (Arquivo Contábil), descumprindo os prazos previstos no art. 335,

§4º, do Regimento Interno do TCM/PA (ATO 29) c/c o art. 6º., inciso I, da IN nº 002 /2019-TCM/PA.

3) 500 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades/impropriedades constatadas em processos licitatórios, encaminhado no Mural de Licitação, descumprindo parcialmente a IN nº 022 /2021-TCM/PA e a Lei nº 8.666 /93;

II - Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:

1) 500 UPF-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

2) 700 UPF-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo incorreto empenho e recolhimento das obrigações patronais, descumprindo o art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III - Fique desde já CIENTE o Ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

3ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 24 a 28 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/03/2025, na edição nº 1.913 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.