Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.800/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 46.800

Processo nº 042436.2019.2.000

Município: Marabá

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Administração

Ordenador: José Nilton De Medeiros (CPF: 287.965.354-15)

Contadores: Francisco Fogaça de Castro - 01/01/2019 até 31/12/2019 e José Soares da Silva - 01/01/2019 até 31/12/2019

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procurador MPC: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2019

EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVA. MULTAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS as contas da Secretaria Municipal de Administração de Marabá, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Ordenador José Nilton De Medeiros;

II - APLICAR a multa abaixo, que deverá ser RECOLHIDA AO ERÁRIO MUNICIPAL DE MARABÁ, nos termos do art. 712, I e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:

a) Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, por não ter sido efetuada a apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais.

III - Fica o Ordenador ciente, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/03/2025, na edição nº 1.914 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.