Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.795/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA DE MÃE DO RIO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADOR ANTÔNIO EMERSON FERREIRA DA SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.795
Processo nº 094022.2022.2.000
Município: Mãe do Rio
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Ordenador: Antônio Emerson Ferreira da Silva - CPF 592.401.802 - 49
Contador: Marcelo Jonathan da Silva Correa
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2022
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA DE MÃE DO RIO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADOR ANTÔNIO EMERSON FERREIRA DA SILVA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I - JULGAR REGULAR, COM RESSALVA, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA DE MÃE DO RIO no exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor ANTÔNIO EMERSON FERREIRA DA SILVA (período de 01/01/2022 a 31/12/2022), com fundamento no art. 45, II da Lei Complementar 109 /16.
II - DETERMINAR a expedição do competente ALVARÁ DE QUITAÇÃO, em favor do Ordenador ANTÔNIO EMERSON FERREIRA DA SILVA no montante de R$-2.767.908,70 (Dois milhões setecentos e sessenta e sete mil novecentos e oito reais e setenta centavos), somente após a comprovação do recolhimento das multas aplicadas nesta decisão, nos seguintes termos:
Ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 , de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCMPA:
1. Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pelo não envio da remessa do arquivo contábil, referente ao mês de dezembro/2022, descumprindo o disposto no art. 6º., inciso I da IN 2 /2019/TCMPA.
Ao ERÁRIO MUNICIPAL de MÃE DO RIO, nos termos do art. 712, inciso I e
Parágrafo único do RITCMPA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão c/c o art. 714 do mesmo diploma legal:
1. Multa na quantidade de 200 (duzentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pelo repasse ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do valor de R$-141.882,75, referente às contribuições retidas dos segurados, e pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais, no montante de R$ - 367.047,21, descumprindo o regime de competência do art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
Fica o Ordenador advertido, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RITCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica a SECRETARIA-GERAL/TCMPA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.
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