Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.792/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. ORDENADORA CRISTIANA GRIMOUTH TAVEIRA. ORDENADOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GAMA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.792
Processo nº 079410.2023.2.000
Município: São Miguel do Guamá
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação - FME
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Ordenadora: Cristiana Grimouth Taveira - CPF: 579.472.362-91
Ordenador: Francisco de Assis Ferreira Gama - CPF: 352.135.152 - 15
Contador: Moacyr Cardoso Barros Neto
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Exercício: 2023
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. ORDENADORA CRISTIANA GRIMOUTH TAVEIRA. ORDENADOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GAMA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I - JULGAR REGULAR, COM RESSALVA, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA no exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Senhora CRISTIANA GRIMOUTH TAVEIRA (nos períodos de 01/01/2023 a 05/02/2023 e de 24/07/2023 a 31/12/2023); e julgar REGULAR, COM RESSALVA, as contas sob a responsabilidade do Senhor FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA GAMA (no período de 06/02/2023 a 23/07/2023), com fundamento no art. 45, II da Lei Complementar 109 /16.
II - DETERMINAR a expedição do competente ALVARÁ DE QUITAÇÃO, em favor da Ordenadora CRISTIANA GRIMOUTH TAVEIRA no montante de R$ - 10.150.340,15 (Dez milhões cento e cinquenta mil trezentos e quarenta reais e quinze centavos) referente aos períodos ordenados de 01/01/2023 a 05/02/2023 e de 24/07/2023 a 31/12/2023; e em favor do Ordenador FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA GAMA o competente ALVARÁ DE QUITAÇÃO no montante de R$-7.285.231,02 (Sete milhões duzentos e oitenta e cinco mil duzentos e trinta e um reais e dois centavos) referente ao período ordenado de 06/02/2023 a 23/07/2023, somente após a comprovação do recolhimento das multas aplicadas nesta decisão, nos seguintes termos:
1ª ORDENADORA: CRISTIANA GRIMOUTH TAVEIRA (de 01/2023 a 05/02/2023 e de 24/07/2023 a 31/12/2023) Ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, Caput, do RITCMPA:
1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pela insuficiência de saldo final do exercício financeiro de 2023 (R$ - 870.253,54) para custear as obrigações contraídas em Restos a Pagar (R$-1.038.032,78), descumprindo o
§1º do artigo 1º d a LRF, onerando o orçamento do exercício seguinte.
2. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pela inserção intempestiva no Mural de Licitações dos documentos obrigatórios relativos ao certame licitatório Pregão Eletrônico 0018/2023/SRP, descumprindo a Instrução Normativa 22 /2021/TCM/Pa.
2º ORDENADOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GAMA (de 06/02/2023 A 23/07/2023).
Ao ERÁRIO MUNICIPAL de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, nos termos do art. 712, inciso I e
Parágrafo único do RITCMPA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão c/c o art. 714 do mesmo diploma legal:
1. Multa na quantidade de 200 (duzentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pelo repasse ao Regime Geral da Previdência - RGPS do valor de R$-3.687,33 referente a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação sem despesas empenhadas com folha de pagamento.
Ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, Caput, do RITCMPA:
2. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, VII da Lei Complementar 109 /2016 e do art. 698, IV, "b", do RITCM/PA, pela inserção intempestiva no Mural de Licitações dos documentos obrigatórios relativos ao certame licitatório Chamamento Público 007/2023, descumprindo a Instrução Normativa 22 /2021/TCM/Pa.
Ficam os Ordenadores advertidos, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III do RITCMPA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica a SECRETARIA-GERAL/TCMPA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.
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