Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.785/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E DE RESSARCIMENTO EM RELAÇÃO ÀS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO RESPONSÁVEL, FUNDAMENTADAS NO §1º, DO ART. 78-A, NO §2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109/2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 46.785

Processo nº 063202.2019.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Rio Maria

Responsável: Francisco Wesley Batista Moreira (CPF: 762.265.222-91)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2019

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E DE RESSARCIMENTO EM RELAÇÃO ÀS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO RESPONSÁVEL, FUNDAMENTADAS NO

§1º, DO ART. 78-A, NO

§2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109 /2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Francisco Wesley Batista Moreira, responsável pelas despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Rio Maria, no exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: pela prescrição da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Rio Maria, exercício de 2019, de responsabilidade de Francisco Wesley Batista Moreira, determinando, assim, o seu consequente arquivamento, como medida preconizada pelos

§1º, do art. 78-A, e

§2º, do art. 78-c e, ainda, no inciso I do art. 78, todos da LC ESTADUAL Nº 109 /2016, bem como no art. 489-a do REGIMENTO INTERNO deste TCM/PA.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.