Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.785/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E DE RESSARCIMENTO EM RELAÇÃO ÀS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO RESPONSÁVEL, FUNDAMENTADAS NO §1º, DO ART. 78-A, NO §2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109/2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 46.785
Processo nº 063202.2019.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Rio Maria
Responsável: Francisco Wesley Batista Moreira (CPF: 762.265.222-91)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2019
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DE RIO MARIA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E DE RESSARCIMENTO EM RELAÇÃO ÀS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO RESPONSÁVEL, FUNDAMENTADAS NO
§1º, DO ART. 78-A, NO
§2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109 /2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Francisco Wesley Batista Moreira, responsável pelas despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Rio Maria, no exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: pela prescrição da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Rio Maria, exercício de 2019, de responsabilidade de Francisco Wesley Batista Moreira, determinando, assim, o seu consequente arquivamento, como medida preconizada pelos
§1º, do art. 78-A, e
§2º, do art. 78-c e, ainda, no inciso I do art. 78, todos da LC ESTADUAL Nº 109 /2016, bem como no art. 489-a do REGIMENTO INTERNO deste TCM/PA.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.
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